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Decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Alexandre Ramagem começa a ser julgada hoje pelo STF

Belo Horizonte - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (9), a partir das 11h, a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O caso envolve a denúncia sobre a trama golpista relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados próximos.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação seguirá até a próxima terça-feira (13).

A análise foi solicitada pelo relator após o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informar oficialmente ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão do plenário da Casa que, em sessão extraordinária realizada em 7 de maio, aprovou a sustação da ação penal.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício enviado por Motta.

alexandre ramagem
Valter Campanato / ABR - 

Entenda o caso

A decisão da Câmara de barrar a tramitação do processo criminal contra Ramagem abriu espaço para que a medida possa ser estendida a todos os réus do chamado “Núcleo 1” da trama golpista. Esse grupo reúne oito investigados apontados como principais articuladores de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

No mês passado, o STF já havia se manifestado sobre o tema, alertando a Câmara que a suspensão não poderia abranger a totalidade das acusações. Segundo a Corte, apenas crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022, poderiam ser alcançados pela sustação, conforme previsão do artigo 53 da Constituição Federal.

Dessa forma, poderiam ser suspensas acusações como dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de bem tombado. No entanto, crimes mais graves como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não estariam cobertos.

Ramagem e o caso "Abin Paralela"

Antes de entrar na política, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Durante sua gestão, foi acusado de ter instrumentalizado o órgão para monitorar ilegalmente autoridades, jornalistas e adversários do então presidente Jair Bolsonaro. A estrutura paralela de vigilância ficou conhecida como "Abin Paralela".

A denúncia contra Ramagem foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março, juntamente com outras sete figuras de alto escalão da gestão Bolsonaro.

Réus do Núcleo 1

Além de Ramagem, fazem parte do “Núcleo 1”:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)

  • Walter Braga Netto (general do Exército, ex-ministro e ex-candidato a vice)

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF)

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)

  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa)

  • Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

Todos respondem por tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e formação de organização criminosa armada.

A decisão do STF nesta sexta será crucial para definir os limites da atuação do Congresso em relação à responsabilização de parlamentares e poderá ter impacto direto sobre os demais réus do núcleo central da investigação.

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