Justiça condena deputado Nikolas Ferreira por discurso transfóbico na Câmara
Parlamentar mineiro deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após falas consideradas discurso de ódio
Brasília - A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em decorrência de um discurso considerado transfóbico proferido na tribuna da Câmara dos Deputados em 8 de março de 2023, durante o Dia Internacional da Mulher. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, nesta terça-feira (29).
Na ocasião, o parlamentar utilizou uma peruca loira e se apresentou como "deputada Nicole", afirmando que "as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres". A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o deputado de promover discurso de ódio e incitar a violência contra pessoas trans.

Em sua sentença, a magistrada destacou que as declarações de Nikolas Ferreira ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio. "Os dizeres proferidos pelo réu [...] desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", afirmou a juíza.
A defesa do deputado ainda pode recorrer da decisão. Em outras ocasiões, Nikolas Ferreira negou ter cometido transfobia, alegando que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que defendia o direito das mulheres
O caso gerou ampla repercussão e foi alvo de críticas por parte de diversos setores da sociedade. Organizações civis e parlamentares solicitaram a cassação do mandato de Nikolas Ferreira, mas o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou o processo disciplinar em agosto de 2023.
A condenação reforça a jurisprudência de que discursos que promovem discriminação contra pessoas trans podem ser enquadrados como crimes de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019.
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