Câmara aprova suspensão de ação penal contra Alexandre Ramagem
Decisão beneficia deputado acusado de integrar núcleo golpista; inclusão de outros réus, como Bolsonaro, gera críticas sobre constitucionalidade da medida

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de integrar uma suposta trama golpista para anular o resultado das eleições de 2022. A medida foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções, após rápida tramitação e sem espaço para debate no plenário.
A votação foi articulada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que incluiu o pedido na pauta poucas horas após a aprovação do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ampliou os efeitos da suspensão a outros réus da ação, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), os investigados compõem o "núcleo central" de um plano para tentar invalidar o resultado das eleições e promover uma ruptura democrática, que incluiria até planos de assassinato contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Críticas sobre ampliação da medida
Durante a sessão, deputados contrários a tentativa de golpe criticaram a condução da votação e o escopo da decisão. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) classificou como inconstitucional a extensão da sustação a outros réus que não possuem foro privilegiado. “A imunidade parlamentar é individual e não pode ser ampliada para beneficiar quem não tem mandato”, afirmou.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) também criticou o parecer. “Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro.”
“Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar.
O STF, em ofício enviado à Câmara em abril, já havia alertado que a sustação da ação só poderia valer para crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado federal. Como parte da denúncia envolve fatos anteriores à posse, a Corte considera que a imunidade não se estende a todos os pontos da acusação.
Citação constitucional
A decisão da Câmara baseia-se no artigo 53 da Constituição Federal, que permite a sustação de processos criminais contra parlamentares por atos praticados após a diplomação. O relator argumenta que a ação, por ser coletiva, deve ser suspensa em sua totalidade.
“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” afirmou Alfredo Gaspar.
Trama golpista
Segundo a denúncia da PGR, o grupo teria atuado para tentar invalidar o resultado da eleição presidencial de 2022, utilizando documentos falsos, pressão sobre as Forças Armadas e até a articulação de Estado de Sítio. Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, é apontado como peça-chave do núcleo de inteligência da suposta trama.
Todos os investigados negam envolvimento em qualquer tentativa de golpe.
Durante a votação, parlamentares de partidos como PT, PSOL, Rede e PCdoB protestaram com gritos de “sem anistia”.
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