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Lei Geral de Proteção de Dados é tema de palestra promovida pela FIEMG

Tema atraiu dezenas de empresários e industriários durante o Giro pela Regional em João Monlevade

Divulgação - 

João Monlevade - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD é uma legislação brasileira aprovada em 2018 que controla a privacidade e o uso ou tratamento de dados pessoais. “O tema aborda uma legislação que precisa ser cumprida pelas empresas para que elas possam utilizar dados pessoais de forma segura, transparente e lícita”, explicou o advogado Vinicius Braga durante palestra ministrada na 2ª edição do Giro pela Regional, que aconteceu nessa terça-feira, 21/05, na Acimon.

O evento promovido pela FIEMG Regional Vale do Aço reuniu dezenas de empresários e industriários a fim de se informarem do assunto e buscar meios para estar em dia com a lei, de forma a evitar fiscalizações, autuações e reduzir o risco de incidentes.

“A LGPD estabelece os direitos e deveres das partes numa relação de tratamento de dados pessoais como por exemplo nome, CPF, telefone, e-mail. Ela dita o que as empresas precisam fazer para utilizar essas informações e quais os direitos dos titulares em relação aos seus dados pessoais, além de estabelecer as penalidades pelo descumprimento da norma. Estes titulares incluem tanto os externos (clientes e usuários dos produtos e serviços das empresas) como os internos (funcionários)”, justificou.

De acordo com Vinícius, a lei precisa ser cumprida na sua integralidade. “A atuação da empresa deve ser pautada na transparência. Utilizar as informações coletadas apenas para as finalidades previamente estabelecidas, cumprir com todos os requisitos previstos na LGPD para tratamento dos dados, manter os funcionários treinados, os processos mapeados e as políticas atualizadas são pontos básicos essenciais”, pontuou.

Na oportunidade, o advogado orientou que devido à complexidade do tema e do serviço é importante contratar uma equipe técnica especializada no assunto. “É um serviço que envolve diversas etapas, como: Realização de diagnóstico da empresa, criação de plano de ação, definição de comitê de trabalho, nomeação de encarregado de dados, elaboração de políticas diversas, adequação de sites e redes sociais, adequação de procedimentos de consentimento, treinamento das equipes, mapeamento das rotinas da empresa que envolvam uso de dados pessoais, gestão dos riscos identificados no mapeamento entre outras atividades”.

Ele disse ainda que independentemente do segmento e porte, toda empresa que utiliza dados pessoais em suas rotinas precisa se adequar à legislação. “A lei é aplicável a qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dados pessoais num contexto profissional/econômico. Observe que mesmo as empresas que não possuem pessoa física como cliente final precisam realizar os procedimentos de adequação em relação aos seus funcionários”, concluiu.

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