Brasil

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona aumento de punição para furto de cabos

Nova lei amplia penas para crimes contra infraestrutura elétrica, telefônica e ferroviária

Rafa Neddermeyer / Agência Brasil - 

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), o trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro. Atualmente, a legislação prevê pena de três a dez anos de reclusão, e o projeto alterava esse intervalo para dois a doze anos.

Na justificativa do veto, publicada no Diário Oficial da União, Lula afirmou que a mudança "contraria o interesse público", pois reduziria o limite mínimo da pena e enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/1998, que também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é fundamental para prevenir o uso do sistema financeiro em atividades ilegais.

Nova lei amplia penas para furto de cabos

O veto de Lula foi parcial. Ele sancionou a maior parte do projeto, que trata do endurecimento das penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia elétrica, telecomunicações, dados, transporte ferroviário e metroviário. A nova Lei nº 15.181/2025 já está em vigor.

Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), somente em 2024 cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país.

Entre as principais mudanças da nova legislação:

  • Furto simples: pena passa de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão;

  • Roubo (com ameaça ou violência): pena básica de quatro a dez anos será elevada entre um terço e metade;

  • Crimes que afetem serviços essenciais (como saneamento e transporte): pena de seis a doze anos de prisão;

  • Durante calamidade pública: as penas serão dobradas;

  • Receptação qualificada (compra, venda ou armazenamento de material roubado): pena dobrada, podendo chegar a dezesseis anos.

Empresas de telecomunicações

A nova lei também prevê sanções administrativas para empresas concessionárias ou autorizadas a prestar serviços de telecomunicações que utilizem materiais de origem ilícita.

Órgãos reguladores, como Anatel e Aneel, deverão definir, por regulamento, as condições para atenuar ou extinguir punições nos casos em que o fornecimento de serviços for afetado por roubos.

Entretanto, Lula vetou o artigo que isentava automaticamente as empresas das obrigações regulatórias nesses casos e impedia que a interrupção do serviço fosse considerada nos indicadores de qualidade.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto", justificou o presidente.

Vetos serão analisados pelo Congresso

Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que terá até 30 dias para manter ou derrubar os trechos barrados. O tema é sensível a parlamentares ligados à segurança pública e à defesa do setor produtivo, o que pode gerar embates durante a votação.

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