O Banco Central colocou em vigor a nova regra do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para agilizar a devolução de transferências feitas por engano ou obtidas por golpistas. A mudança amplia o rastreamento do dinheiro e fecha brechas usadas por criminosos para ocultar a origem dos valores.
O serviço ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas passará a ser obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Como era antes
Até agora, a devolução só podia ser feita a partir da conta que recebeu o Pix suspeito. Na prática, o mecanismo falhava porque golpistas costumam esvaziar a conta inicial em poucos minutos, transferindo o dinheiro para várias outras contas para dificultar o rastreamento. Quando o cliente percebia o golpe, os recursos já tinham sumido.
O que muda com a nova regra
Com a atualização, será possível devolver o valor mesmo que ele tenha sido repassado para outras contas. O MED passa a permitir o rastreamento das transações seguintes e o compartilhamento das informações entre as instituições envolvidas.
Segundo o Banco Central, essa integração torna viável a devolução em até 11 dias após a contestação.
Quando o MED pode ser usado
Criado em 2021, o mecanismo continua restrito a situações específicas:
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fraudes comprovadas;
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erros operacionais das instituições financeiras.
O MED não pode ser acionado em casos como:
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envio para pessoa errada por erro do usuário;
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conflitos comerciais;
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disputas entre terceiros de boa-fé.
O objetivo é reforçar a segurança sem transformar o sistema em ferramenta de resolução de conflitos que não envolvam fraude.
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