
Brasília - O prazo para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizem seus títulos termina na próxima segunda-feira (19). De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 5 milhões de brasileiros ainda não resolveram as irregularidades e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde o início da operação de regularização, em 7 de março, pouco mais de 111 mil pessoas procuraram os cartórios eleitorais ou utilizaram os canais digitais da Justiça Eleitoral para resolver pendências. O TSE tem reforçado a importância da regularização: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o tribunal em comunicado.
O título pode ser cancelado caso o cidadão tenha deixado de votar ou justificar a ausência em três pleitos consecutivos, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento da respectiva multa. A medida afeta o exercício de diversos direitos civis. Com o título cancelado, o eleitor não poderá, por exemplo, votar nas eleições, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de licitações públicas ou praticar atos que exijam quitação eleitoral.
A regularização pode ser feita pelo site do TSE (www.tse.jus.br) ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, com documento de identificação com foto, o título de eleitor (caso possua), comprovantes de votação e justificativa, além de eventuais comprovantes de pagamento de multa.
O eleitor deve consultar sua situação no sistema de autoatendimento eleitoral, disponível também pelo aplicativo e-Título. Havendo débitos, o pagamento pode ser realizado online por meio de boleto ou Pix. O próprio sistema fornece as instruções.
Algumas categorias estão isentas da obrigação de votar e, portanto, não se enquadram na possibilidade de cancelamento do título. São elas: eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos) e pessoas com deficiência que comprovem impedimento para comparecimento às urnas.
Além disso, eleitores que estavam fora do país no dia da votação ainda podem justificar a ausência. O pedido deve ser feito até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser registrada pelo app e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou via envio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade do voto.
Segundo o TSE, o cancelamento de títulos eleitorais em anos anteriores tem afetado o andamento de diversos serviços públicos. Em 2023, mais de 2,4 milhões de títulos foram cancelados por ausência prolongada e falta de justificativa. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que, com a ampla divulgação e facilidade dos meios digitais, o número seja reduzido este ano.
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