CRLV 2025 passa a ser exigido em Minas a partir de segunda-feira (1/9)
Veículos com finais de placa 1, 2 e 3 devem estar licenciados; atraso gera multa de quase R$ 300, sete pontos na CNH e remoção do automóvel

Belo Horizonte - A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa na próxima segunda-feira (1º de setembro) em Minas Gerais. Os primeiros convocados são os proprietários de automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. O alerta foi feito pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Segundo o cronograma, veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Já os com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.
O CRLV é o documento que comprova a regularidade do veículo para circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser apresentado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Penalidades
Veículos que circularem sem o documento atualizado estarão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para pátio credenciado até a regularização.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser emitido de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou diretamente no site da CET-MG.
No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O arquivo pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para Android e iOS, mediante login com conta gov.br.
Para liberar o CRLV 2025, é necessário ter quitado o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), eventuais multas vencidas e não possuir restrições judiciais ou administrativas.
Regularização de pendências
A consulta de débitos pode ser feita no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Havendo pendências, o sistema emite as guias de pagamento.
De acordo com a Lei Estadual 25.070/2024, durante abordagens de trânsito o proprietário pode quitar débitos e regularizar a situação para evitar a remoção do veículo. No entanto, a possibilidade depende do tipo de restrição. Débitos de outros estados, entes federais ou inscrições em dívida ativa podem demandar procedimentos adicionais.
Comentários