Gilmar Mendes diz que regra de afastamento de ministros do STF “caducou” e defende liminar
Ministro afirma que lei de 1950 perdeu validade diante da Constituição de 1988 e critica uso político de pedidos de impeachment
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment (1950) que trata do afastamento de ministros do Supremo “caducou” — ou seja, perdeu validade pela ação do tempo e pela incompatibilidade com a Constituição de 1988.
A declaração ocorre um dia após ele próprio conceder liminar que suspendeu essa parte da legislação e definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment de ministros ao Senado.
Segundo Mendes, a decisão não busca proteger membros da Corte:
“Não se trata disso”, afirmou durante um painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.
“Urgência” diante do uso político do impeachment
O ministro disse ter agido porque “o texto e o contexto” exigiam resposta imediata do Judiciário. Ele citou o uso eleitoreiro da lei e o acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado — a maioria contra Alexandre de Moraes.
Questionado sobre a motivação, respondeu:
“Tantos pedidos de impeachment, com pessoas anunciando campanhas eleitorais para obter maioria para afastar ministro do Supremo.”
Para ele, a legislação de 1950 está defasada e não dialoga com a Constituição atual:
“É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment.”
Flávio Dino também critica uso atual da lei
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele evitou antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas destacou o número incomum de pedidos acumulados no Senado.
Dino afirmou que a legislação não foi criada para ser aplicada da forma como tem sido usada, citando o volume recorde de pedidos:
“Esse quadro fático desafia a realidade e não existe em nenhum país do mundo.”
Para ele, é preciso avaliar se há plausibilidade jurídica nas acusações ou se se trata de mais um capítulo de disputa política.
Dino também defendeu a técnica da liminar referendada posteriormente pelo colegiado:
“É uma técnica decisória que existe em todo lugar.”
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