Alcolumbre reage a decisão de Gilmar e defende limites para decisões monocráticas do STF
Presidente do Senado critica entendimento que restringe denúncias contra ministros e cobra respeito às prerrogativas do Legislativo
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quarta-feira (3) que a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para denunciar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de responsabilidade, causa “preocupação” e exige revisão.
Alcolumbre reagiu após Mendes suspender trecho da Lei 1.079/1950 que permite que “todo cidadão” apresente denúncia contra ministros do Supremo. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1259/DF, que discute a compatibilidade da legislação com a Constituição de 1988.
Segundo o presidente do Senado, não é “razoável” que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo presidente da República seja revista por decisão individual de um ministro.
“Se é verdade que esta Casa nutre profundo respeito institucional ao STF, também é verdade que haja reciprocidade. É preciso respeito às prerrogativas constitucionais e à legitimidade das decisões do Legislativo”, afirmou.
Debate sobre prerrogativas e limites
Alcolumbre defendeu que mudanças dessa natureza deveriam ser tomadas por decisão colegiada e chamou atenção para a ausência de previsão constitucional explícita sobre impeachment de ministros, tema regulamentado pela Lei de Impeachment.
“O comando legal de permitir que qualquer cidadão proponha o processo foi escolhido pelo legislador. Eventuais abusos não podem levar à anulação desse direito”, disse.
A decisão monocrática será julgada pelo plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando poderá ser confirmada ou derrubada.
PEC das monocráticas
O presidente do Senado afirmou ainda que o Parlamento está atento e “tomando providências” para aprimorar o marco legal. Ele citou diretamente a PEC 8/2021, que limita decisões individuais de ministros do Supremo e de outros tribunais superiores.
“Se preciso for, haverá positivação dessas garantias na Constituição”, completou.
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