Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

Influenciador é condenado por abuso de poder nas redes sociais e terá que pagar multa de R$ 420 mil

Por Redação
28 de abril de 2025 - 14:56
em Brasil

Reprodução / Instagram - 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

São Paulo – O influenciador digital e empresário Pablo Marçal foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela segunda vez. A nova condenação, divulgada nesta segunda-feira, decorre de acusações de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo nas últimas eleições.

A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, determina a inelegibilidade de Marçal por oito anos e impõe o pagamento de multa no valor de R$ 420 mil. Em fevereiro, o influenciador já havia sido condenado em outro processo semelhante.

De acordo com a sentença, Marçal utilizou cortes editados de vídeos, pagos pela equipe de campanha, para serem divulgados por terceiros — como influenciadores e internautas —, com o objetivo de viralizar conteúdos nas redes sociais. O magistrado entendeu que a prática configurou abuso de poder econômico e midiático.

Apesar das acusações, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. A defesa de Pablo Marçal afirmou que a decisão é temporária e manifestou confiança na reversão da sentença em instâncias superiores. Cabe recurso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com forte atuação nas redes sociais e conhecido por seus discursos motivacionais, Marçal tem buscado consolidar sua presença política nos últimos anos. A condenação pode comprometer futuros projetos eleitorais.

 

Tags: abuso de podercampanha eleitoraleleições municipaisinelegibilidadeJustiça EleitoralmultaPablo Marçalredes sociaisSão Paulo
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Virada Cultural toma conta de BH neste fim de semana com Alceu Valença, Jorge Aragão e mais de 200 atrações
Brasil

Alceu Valença repudia uso de ‘Anunciação’ em vídeo de ato pró-Flávio no Recife

Por Redação
23 de outubro de 2026 - 17:54
Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender administrativamente o ‘Exército do Lula’
Brasil

Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender administrativamente o ‘Exército do Lula’

Por Redação
23 de outubro de 2026 - 15:54

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br