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| STF nega segmento à reclamação do Sind-UTE/MG contra unificação da remuneração dos professores |
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Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-theme-font:minor-fareast; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi;} O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nessa quinta-feira (24) à noite, a reclamação que o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) impetrou naquela Corte para que fosse suspenso o trâmite na Assembleia Legislativa de Minas do substitutivo ao Projeto de Lei 2355. O projeto, que foi aprovado pelos deputados nessa quarta-feira, unificou o processo de remuneração dos servidores da Educação do Estado Comentários (0) |



