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Daniel Ortolani
Escrito por Daniel Mendes Ortolani    Seg, 19 de Dezembro de 2011 00:00    PDF Imprimir E-mail
O DIREITO E A INCLUSÃO DO SOBRENOME DOS ASCENDENTES

* Por Daniel Mendes Ortolani

O nome é um elemento da mais alta relevância no âmbito jurídico da personalidade de alguém. Dessa forma, tem ele uma disciplina especial no ordenamento jurídico, com várias garantias e institutos protetivos.

Mas o instituto jurídico do nome também ostenta interesse do Estado, que fita o equilíbrio e a aplicação do próprio ordenamento jurídico, razão pela qual o Direito é avesso às alterações do nome, mais ainda do sobrenome patronímico.

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Leia mais... Última atualização ( Seg, 19 de Dezembro de 2011 11:16 )
 
Escrito por Daniel Mendes Ortolani    Seg, 18 de Abril de 2011 00:00    PDF Imprimir E-mail
O cônjuge eo companheiro no Código Civil

* Por Daniel Mendes Ortolani

É incrível que, mesmo depois de o nosso Código Civil ter ficado mais de vinte e um anos em tramitação até ser promulgado, ainda assim ele apresente disposições inconstitucionais.

No Brasil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, pertencendo, a eles, de pleno direito, no mínimo a metade dos bens da herança (constituindo a legítima), de forma que somente por indignidade ou por deserdação podem ser privados da herança.

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Escrito por Daniel Mendes Ortolani    Ter, 04 de Janeiro de 2011 15:32    PDF Imprimir E-mail
Doente mercado de saúde

* Por Daniel Mendes Ortolani

A Saúde é um direito constitucionalmente garantido (artigo 196 da Constituição Federal). Assim, ao contrário do que ocorre com outras atividades, a prerrogativa de atuar na área da Saúde é do Estado, tendo ele se obrigado, na Lei Máxima, a promovê-la a todos os cidadãos.

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Escrito por Daniel Ortolani    Seg, 21 de Junho de 2010 14:14    PDF Imprimir E-mail
Uso anormal da propriedade no Direito de Vizinhança

*Por Daniel Mendes Ortolani

O homem é um ser gregário, ou no clássico adágio, um animal social. Vive das inter-relações que firma com seus semelhantes, e se organiza em sociedade para enfrentar as vicissitudes de sua frágil existência. Um homem, sozinho, na natureza, é presa - em um grupo, é predador.

O homem transforma sua natureza quando vive em sociedade, e dos vínculos que trava com seu semelhante, surgem a cultura, o desenvolvimento, a civilização.

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Escrito por Daniel Ortolani    Qui, 10 de Junho de 2010 09:41    PDF Imprimir E-mail
Um retrato do judiciário paulista

Por Daniel Mendes Ortolani*

Foram três anos. Três... longos... anos trabalhando para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não vou mentir: foram anos traumáticos.

Comecei minha vida profissional em 1997, como estagiário, ainda no primeiro ano da faculdade. Trabalhava no escritório de meu pai, o saudoso Dr. Pedro Luiz Ortolani, e logo me acostumei a visitar os vários ofícios cíveis espalhados pelos fóruns do Estado de São Paulo.

Já nesse primeiro ano, eu assistia estupefato aos escreventes levarem três – às vezes quatro – meses para juntarem aos autos um simples alvará ou mandado de citação. Três ou quatro longos meses para escreverem meia dúzia de linhas, furarem o papel, e fixarem nos autos.

De lá para cá pouca coisa mudou. Algumas vezes para pior.

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