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Escrito por Daniel Mendes Ortolani
Seg, 19 de Dezembro de 2011 00:00 |
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| O DIREITO E A INCLUSÃO DO SOBRENOME DOS ASCENDENTES
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| * Por Daniel Mendes Ortolani O nome é um elemento da mais alta relevância no âmbito jurídico da personalidade de alguém. Dessa forma, tem ele uma disciplina especial no ordenamento jurídico, com várias garantias e institutos protetivos.
Mas o instituto jurídico do nome também ostenta interesse do Estado, que fita o equilíbrio e a aplicação do próprio ordenamento jurídico, razão pela qual o Direito é avesso às alterações do nome, mais ainda do sobrenome patronímico.
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Última atualização ( Seg, 19 de Dezembro de 2011 11:16 ) |
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Escrito por Daniel Mendes Ortolani
Seg, 18 de Abril de 2011 00:00 |
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| O cônjuge eo companheiro no Código Civil
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| * Por Daniel Mendes Ortolani É incrível que, mesmo depois de o nosso Código Civil ter ficado mais de vinte e um anos em tramitação até ser promulgado, ainda assim ele apresente disposições inconstitucionais. No Brasil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, pertencendo, a eles, de pleno direito, no mínimo a metade dos bens da herança (constituindo a legítima), de forma que somente por indignidade ou por deserdação podem ser privados da herança. |
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Última atualização ( Seg, 18 de Abril de 2011 09:31 ) |
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Escrito por Daniel Mendes Ortolani
Ter, 04 de Janeiro de 2011 15:32 |
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| Doente mercado de saúde
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| * Por Daniel Mendes Ortolani A Saúde é um direito constitucionalmente garantido (artigo 196 da Constituição Federal). Assim, ao contrário do que ocorre com outras atividades, a prerrogativa de atuar na área da Saúde é do Estado, tendo ele se obrigado, na Lei Máxima, a promovê-la a todos os cidadãos. |
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Última atualização ( Seg, 04 de Abril de 2011 10:51 ) |
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Escrito por Daniel Ortolani
Seg, 21 de Junho de 2010 14:14 |
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| Uso anormal da propriedade no Direito de Vizinhança
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| *Por Daniel Mendes Ortolani O homem é um ser gregário, ou no clássico adágio, um animal social. Vive das inter-relações que firma com seus semelhantes, e se organiza em sociedade para enfrentar as vicissitudes de sua frágil existência. Um homem, sozinho, na natureza, é presa - em um grupo, é predador. O homem transforma sua natureza quando vive em sociedade, e dos vínculos que trava com seu semelhante, surgem a cultura, o desenvolvimento, a civilização. |
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Última atualização ( Seg, 21 de Junho de 2010 16:22 ) |
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Escrito por Daniel Ortolani
Qui, 10 de Junho de 2010 09:41 |
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| Um retrato do judiciário paulista
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| Por Daniel Mendes Ortolani* Foram três anos. Três... longos... anos trabalhando para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não vou mentir: foram anos traumáticos. Comecei minha vida profissional em 1997, como estagiário, ainda no primeiro ano da faculdade. Trabalhava no escritório de meu pai, o saudoso Dr. Pedro Luiz Ortolani, e logo me acostumei a visitar os vários ofícios cíveis espalhados pelos fóruns do Estado de São Paulo. Já nesse primeiro ano, eu assistia estupefato aos escreventes levarem três – às vezes quatro – meses para juntarem aos autos um simples alvará ou mandado de citação. Três ou quatro longos meses para escreverem meia dúzia de linhas, furarem o papel, e fixarem nos autos. De lá para cá pouca coisa mudou. Algumas vezes para pior. |
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Última atualização ( Seg, 21 de Junho de 2010 14:13 ) |
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